Para as abelhas, ano bom não foi
O ano que se encerra não se mostrou muito promissor para as abelhas nativas, principalmente as abelhas sem ferrão.
Na expectativa de termos nas mãos uma legislação enxuta,
moderna, condizente com a realidade dos tempos atuais, o que se vê é uma clara
disposição de atender interesses de grupos econômicos que se preocupam mais em
ganhar dinheiro com as abelhas nativas do que em conservá-las.
O último parecer do relator da matéria que trata da regulamentação da meliponicultura no Brasil, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Lucas Redecker, ao invés de limpar a pauta que já estava confusa nos projetos de lei e seus substitutivos sobre a matéria, acaba por endossar aquilo que não é endossável, que é exatamente um forte destaque na categorização da exploração econômica dessas abelhas
Para isto, o deputado se baseou em premissa falsa e na opinião
de quem menos entende das complexas relações ecológicas das abelhas. No
primeiro caso, para sustentar a ideia de permissão da criação de espécies
exóticas, fora de sua área de distribuição geográfica natural, o deputado
argumentou que se os estados autorizaram a introdução não tem por que proibir a
prática de criação dessas abelhas. Acontece que nenhum estado tem competência
para tal autorização, e esta prática de introdução de espécies já é bastante conhecida
e combatida há anos como uma prática ilegal, mas que sempre tem sido explorada
de diferentes maneiras para burlar a fiscalização. No segundo caso, a despeito
da manifestação de pesquisadores sobre o efeito pernicioso da criação de
abelhas fora da sua área geográfica de ocorrência natural, o deputado preferiu
se sustentar nos argumentos de quem são os mais interessados no uso econômico deste
tipo de prática, com argumentos espúrios.
Dos projetos analisados, o PL 4.429 de 2020 do Deputado
Darci de Matos, me pareceu o menos danoso, porque fica claro a necessidade de
se respeitar a premissa básica de que não se deve criar abelhas de fora de sua
área de ocorrência natural. Ponto final.
Na sequência, foi apresentado o PL 4.745. de 2020, do
deputado Nilson Steinsack, que pega o enfoque da criação de espécies de distribuição
na área de ocorrência natural, como uma preferência e não uma determinação, dando
margem a possibilidade de se criar espécies exóticas.
Acontece que o que viu a partir daí foi uma tentativa de
impor uma finalidade zootécnica à prática da meliponicultura, dando forte peso
econômico à uma atividade que antes de tudo era conservacionista, mesmo
considerando o seu papel na geração de renda das comunidades tradicionais. A
meliponicultura zootécnica é uma atividade muito recente, para justificar o
peso excessivo que se dá a ela, em detrimento da conservacionista. Ela surgiu a
coisa de uns 10 anos, estimulada pelo interesse a estas abelhas, com o fim de expansão
de plantel para comercialização. Não tenho levantamento sobre isto, mas me
parece, pelo que se vê nos grupos de redes sociais, que a maioria da economia com
estas abelhas nas regiões sul e sudeste gira em torno do comercio de ninhos.
Pouco se vê algum sobre a comercialização dos produtos e sub-produtos das
abelhas, como o mel, pólen, própolis, cerume. A prática zootécnica deve sim ser
estimulada, mas ela tem que vir sobre a base conservacionista. Afinal, estamos
falando de espécies silvestres, e não domésticas.
Tramitando o Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, a
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Comissão de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural apresentaram
substitutivos ao projeto original, substitutivos estes praticamente idênticos e
que subverteram toda a lógica conservacionista. De cara, propõem a criação da
categoria de meliponicultura zootécnica, permitindo sem pudor a criação de
espécies de fora da sua área de ocorrência natural. Na sequência, atribui única
e exclusivamente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
a responsabilidade de regular esta prática, como se ela não permeasse e
afetasse as dinâmicas ecológicas naturais do entorno, afetando inclusive vizinhos
que estejam praticando a meliponicultura conservacionista, sob a regulação,
certamente mais restritiva, do Ministério do Meio Ambiente. Tem sentido isto?
Para piorar, no substitutivo permite-se a criação zootécnica em áreas de
preservação permanente.
De qualquer forma, independente do que sair desse caldo, a
proposição ainda tem que passar no Senado Federal. Mas a meu ver, ela fere, e
muito, a nossa legislação ambiental.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2366919
Boa análise do momento atual que vive a nossa Meliponicultura.
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